Direitos autorais no ensino on-line: um começo de discussão

A Internet virou uma loja de doces que você quando criança visitava com seu avô: é só escolher o quer e então pegar e levar. Um territorio livre em que tudo está acessível e de graça. Só que não.

Existem regras de direitos autorais: algumas obras podem ser baixadas legalmente (de cunho acadêmico ou muito antigas…), enquanto muitas outras (a maioria) não podem ou não deveriam ser baixadas pois estão à venda e possuem direitos autorais.

Esse tema é importante para educadores porque a essência do que fazem inclui produzir, transformar e divulgar informações. As questões de ética e cidadania deveriam estar embutidas nas atividades que realizam e a “tentação” acontece quando selecionam e organizam materiais para suas aulas e cursos.

O básico sobre direitos autorais

O direito à propriedade intelectual é protegido pela Constituição Federal do Brasil (artigo 5º, XXVII), e pela Lei Federal nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 . Esse artigo é conhecido como a Lei de Direitos Autorais.

A Lei inclui inclui regras de direitos autorais que abrangem:

·      obras escritas de qualquer tipo (artigos, livros);

·      obras audiovisuais (filmes, vídeos on-line, series de tevê);

·      gravações de áudio e músicas;

·      obras visuais tais como pinturas, cartazes, desenhos e foografias;

·      vídeo games e softwares de computador;

·      obras dramáticas, como peças teatrais e musicais.

Do ponto de vista de autoria, obras existentes (independente do meio em que estejam, seja na Internet ou fora dela), dividem-se em dois grupos:

(i) obras que são de domínio público, isto é, aquelas obras livres para distribuição;

(ii) obras que não são de domínio público, aquelas demandam atenção e cuidado na veiculação e no uso, ainda que seja parcial.

Quando uma obra que não é de domínio público (ou trechos dela) é inserida em outro material a ser usado ou distribuído, é necessário, no mínimo, citar a fonte completa ou os links de onde o material foi extraído. Mas isso é só parte da solução!

Respeitadas as restrições específicas de uma obra, o uso dela recai na utilização de regras de citação estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). As regras da ABNT são bem conhecidas no meio acadêmico para publicação de relatórios e artigos, mas podem confundir um pouco quando utilizadas na Internet, dado que as formas de distribuição são muito diversificadas. Por exemplo. No caso de vídeos da plataforma YouTube, uma forma de referenciar é a seguinte:

MOZART, Wolfgang Amadeus, Mozart – Classical Music for Brain Power. Youtube. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=iUohO2MSot8&t=3719s>. Acesso em: 14 de jan. 2020. 2:02:21

A ABNT não é lei, ela apenas orienta como fazer citações de forma correta. Garantir a autoria ou a filiação de um material mediante o uso da ABNT alivia mas também não resolve todas as situações de elaboração de um material didático.

Imagine que um professor prepare seu próprio material para uma aula ou curso e tire fotos de pessoas: as pessoas retratadas devem autorizar em documento assinado, o uso da sua própria imagem estabelecendo a finalidade de sua utilização.

Direito Moral e Direito Patrimonial

Discussões sobre questões autorais e legislação envolvem a noção de direito moral e de direito patrimonial. O autor de uma obra sempre terá sobre ela o direito moral, mas se vender o material que produziu para uma instituição de ensino, estará cedendo o direito patrimonial de acordo com o estipulado em contrato, embora seu nome continue vinculado ao que produziu. Isto é, mantem-se o direito moral sobre a obra, na prática, o nome do autor precisa ser mantido.

Os contratos de direitos autorais de material didático são muito específicos quanto a exclusividade e período vigente, importante o professor interessado em criar materiais para empresas de educação, estar sempre atento.

Plágio é crime

 Plágio significa apropriar-se indevidamente de um obra. Em materiais didáticos isso ocorre quando um material é apresentado como se fosse de um autor, quando na verdade é de um outro. Mesmo que seja feita a correta referência técnica, pode-se recair em plágio se o material em si não for legítimo. Por esse motivo, sugere-se evitar o uso de blogs ou materiais avulsos sem procedência clara na Internet. A preferência por artigos e repositórios acadêmicos garantem confiabilidade maior uma vez que aquele material foi validado por outras pessoas da mesma área e estão ali justamente para serem divulgados sem maiores pretensões comerciais.

A violação dos direitos autorais por meio de plágio é crime de acordo com o código penal brasileiro, portanto passível de cadeia, sendo que a pena pode implicar detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Os processos judiciais com relação a plágios estão se tornando cada vez mais comuns, na mesma proporção com que está fácil plagiar. Para saber se um material é ou não plagiado, pode-se usar o copia/colar no Google e avaliar ou usar um software farejador de plagio que gera um relatório de coincidências no texto. Copiar ideias de uma obra em outra recai novamente na adoção da ABNT.

8 dúvidas comuns de professores sobre direitos autorais (adaptado de [2])

 1 – Posso aproveitar uma obra desde que seja um “pequeno trecho” ?

 Importante lembrar que não existe na legislação a tal noção de que se pode usar “um pequeno trecho” de um livro ou obra. A rigor, não se pode copiar um capítulo e nem mesmo um conjunto de páginas. Portanto não existe previsto em lei “o percentual 10% pode ser copiado” ou algo assim, que virou um dos mitos universitários.

2 – Como usar uma obra com direitos autorais protegidos ?

Use fontes academicamente confiáveis e utilize as regras de referenciamento da ABNT. respeitadas as regras, certifique-se de que:

  • tenha dado crédito ao proprietário dos direitos autorais;
  • não tenha gerado receita;
  • Tenha comprado o conteúdo, incluindo uma cópia impressa ou digital;
  • Tenha copiado o conteúdo por si mesmo de um livro didático, um cartaz de um filme ou uma fotografia.

O conteúdo do usuário pode ser removido em resposta a uma reclamação de violação a direitos autorais, mesmo que o usuário alegue ter feito a correta citação.

3 – Se um professor compartilha com os estudantes o link de uma obra na íntegra, ele também está violando os direitos autorais?

Compartilhar na íntegra um livro ou filme ilegalmente digitalizado não é um caminho seguro. Porém em um ambiente de estudo ou de pesquisa, há certa tolerância desde que usado em redes fechadas como uma turma um ou grupo de estudantes. Mas não se deve compartilhar o link abertamente em perfis ou páginas do Facebook. Se a publicação atinge grande repercussão e visibilidade, o risco para quem compartilha, mesmo que só indique o link, aumenta muito. Importante sempre citar o nome do autor e da obra.   Professores não deveriam encorajar o consumo de pirataria, por mais nobres que sejam as intenções.

4 – Filmes disponibilizados na íntegra no YouTube podem ser exibidos ou compartilhados com os alunos?

O YouTube é considerado uma plataforma legal e tem suas próprias regras de exibição, assim, de certa forma a responsabilidade é deles. Ainda assim, é melhor informar apenas o link ou dizer em que plataformas o filme está disponível. Importante é que não sejam feitas cópias para reprodução, evitando “baixar” o filme para exibi-lo depois.

 5 – É permitido exibir um filme em sala de aula? Como fazer isso de maneira legal? Há problemas em usar uma plataforma de streaming?

Dentro dos limites da sala de aula tradicional, pode-se usar a íntegra do material pois se trata de um material de pesquisa. Entretanto, em uma sala de aula on-line há implicações outras porque não há controle sobre o alcance da divulgação e ele pode estar sendo gravado ao mesmo tempo que é exibido, estimulando a pirataria. Em resumo, recomenda-se o uso de pequenos trechos sempre expressando com clareza as referências de origem e a autoria. Qual o tamanho do trecho? Como dissemos, não existe esse limite.

 6 – Um professor pode usar o material criado por outros professores?Quando um material é compartilhado nas redes sociais, o autor já deu licença de compartilhamento para seu uso. Quando você faz o upload de um material de sua autoria em uma rede, você já está autorizando que o material seja utilizado. Espera-se que as regras ABNT sejam seguidas.

 7 – Como um professor pode proteger sua criação autoral?

A obra autoral é protegida a partir do momento em que é externalizada, não é preciso formalidade. No entanto, quanto mais evidências houver de que o professor é o autor da obra, mais difícil será alguém dizer que é o produtor daquele conteúdo. O uso de marcas ou logotipos com o nome do professor acaba fazendo alguma diferença mas na verdade bem pouca, dada a facilidade de serem também produzidos.

   8 – Histórias em quadrinhos podem ser usadas em materiais de minha autoria?

A tentação é grande mas não pode. Para a utilização de uma HQ em uma nova publicação, é necessária a autorização dos autores ou das editoras detentoras dos direitos autorais por meio de um contrato. Já o uso em sala de aula tradicional é permitido, em termos. Já na aula on-line isso pode comprometer o professor dadas todas as possibilidades de pirataria que a Internet condicionam.

Enfim, este é um tema longo e complexo, de grande relevância para a área educacional. Apenas iniciamos a discussão aqui e esperamos retornar.

[1] Comissão de Propriedade Intelectual OAB – MG. Direitos Autorais nas Midias Digitais <http://www.simi.org.br/coluna/direito-autorais-nas-midias-digitais> Acesso em: 12 de jan. 2020.

 [2] FERNANDES, Fernanda. Direitos autorais: 14 dúvidas mais comuns. Serie MCE Reportagens. <http://www.multirio.rj.gov.br/index.php/leia/reportagens-artigos/reportagens/16141-direitos-autorais-14-d%C3%BAvidas-mais-comuns> Acesso em: 13 de jan. 2020. 2:02:21

Em tempo:

[3] regras estabelecidas para professores no ensino on-line da Unicamp: https://www.ea2.unicamp.br/faqs/direitosautoraisfaq/