Ensino à distância em tempos de coronavírus: recomendações da Unesco e diretrizes do MEC

Mais de 100 países fecharam suas escolas para tentar conter a propagação do coronavírus. De acordo com a Unesco (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura), cerca de 800 milhões de crianças e adolescentes estão sendo afetadas pelo isolamento. Isso significa a metade dos estudantes do mundo.

Diante da pandemia e do fechamento temporário das escolas, o ensino a distância (EAD) vem sendo aconselhado para minimizar o impacto negativo sobre a educação.

A Unesco publicou 10 recomendações sobre ensino a distância, que listamos aqui: 

  1. Escolha as melhores tecnologias para sua escola, de acordo com o sistema de comunicação da sua área e capacidade tecnológica de seus professores e alunos.
  2. Assegure-se de que os programa são inclusivos a todos os estudantes.
  3. Fique atento para a segurança e proteção de dados – avalie a segurança da comunicação online e que essas plataformas e aplicações não violem a privacidade dos alunos.
  4. Mobilize ferramentas que conectem escolas, pais, professores e alunos. Crie comunidades que assegurem interações humanas regulares, visando resolver desafios que podem surgir com estudantes isolados.
  5. Organize o calendário.
  6. Apoie pais e professores no uso de tecnologias digitais – organize formações e orientações de curta duração para alunos e professores. Ajude os docentes com as condições básicas de trabalho, como rede de internet para aulas por videoconferência.
  7. Mescle diferentes abordagens e limite o número de aplicativos, evitando pedir aos alunos e pais que baixem ou testem muitas plataformas diferentes.
  8. Defina regras com pais e alunos. Crie testes e exercícios para avaliar a aprendizagem. 
  9. Defina a duração das aulas a distância de acordo com a capacidade dos alunos de se concentrarem em uma aula de videoconferência. De preferência, cada sessão não deve exceder 20 minutos para o ensino primário e 40 minutos para o ensino secundário.
  10.  Crie comunidades de professores, pais e diretores para combater o sentimento de solidão, facilitando a troca de experiências e discussão de estratégias para enfrentar as dificuldades.

EAD no Brasil

As aulas a distância estão virando realidade em grande escala no Brasil por causa da pandemia de Covid-19. Escolas do Ensino Infantil ao Superior estão usando recursos tecnológicos para manter seus alunos no processo de aprendizagem.

Antes da crise sanitária do coronavírus, o Brasil tinha cerca de 1.800.000 brasileiros matriculados em alguma modalidade de EAD. Os dados são do censo 2018/2019 feito pela Associação Brasileira de Ensino a Distância, ABED. 

A diretora da Associação, Lana Paula Crivelaro, conta que esse último censo apontou um aumento de 17,6% no número de matriculados em EAD em relação ao censo de 2017 e que, antes da crise sanitária do Covid-19, já existia uma expectativa de que fossem mais de 2 milhões de alunos matriculados em EAD até 2023. Agora, diante da crise sanitária, afirma Lana, “a expectativa é que esse número de alunos matriculados será alcançado bem antes desse prazo”.

Segundo Lana, em 2018, das 13,5 milhões de vagas ofertadas para cursos de educação superior no Brasil, cerca de 7,1 milhões foram destinadas para educação a distância e 6,4 milhões para ensino presencial. Isso mostra que o número de vagas ofertadas se tornou maior no EAD do que na educação presencial pela primeira vez na história.

A possibilidade de evitar deslocamento físico para uma instituição de ensino, a flexibilização do tempo e valores de mensalidades mais acessíveis do que cursos presenciais estão entre os fatores que levam alunos a optarem por essa modalidade de ensino.

A diretora da ABED Lana Paula Crivelaro explica que o ensino a distância não é mera reprodução do modelo de ensino presencial e que, neste momento que enfrentamos uma crise sanitária sem precedentes, temos a oportunidade de revolucionar a educação por meio da EAD. E alerta: esta “é a hora da mudança, de repensar os modelos de ensino para adequarmos as escolas a uma realidade diferenciada, moderna, mais ativa e colaborativa, pois desse limão temos a chance de fazermos uma deliciosa limonada e mudar a educação definitivamente”.

Novas diretrizes do MEC em função do coronavírus

No dia 17 de março, o MEC lançou a Portaria Nº 343 que autorizou a substituição de aulas presenciais por aulas no formato de EAD nas instituições federais de ensino, no Colégio Pedro II, no Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), no Instituto Benjamin Constant (IBC) e nas universidades e faculdades privadas.

A medida é válida por 30 dias ou enquanto durar a pandemia de coronavírus. 

As instituições que optarem pela substituição de aulas deverão comunicar a decisão ao MEC em 15 dias e a medida não se aplica aos cursos de Medicina e às práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos.

Cada instituição terá tempo e o poder de definir as ferramentas que vai disponibilizar para os alunos terem aulas a distância e como serão as avaliações.

Como são as normas em relação a EAD no Brasil

As bases legais para a modalidade EAD foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB). A Lei Federal nº 9.394/96, conhecida como LDB, normatiza todo o funcionamento do sistema educacional no país, desde a educação básica até o ensino superior, tanto do ensino público como do privado.

Há 24 anos, a LDB prevê a oferta de cursos de educação a distância (EAD) supervisionados pelo Ministério da Educação (artigo 80 da LDB).

A Lei determina que uma instituição de ensino só pode oferecer um curso de EAD, seja de graduação ou de pós-graduação, com autorização do Ministério da Educação.

O Decreto 9.057/2017, que regulamenta a LDB, define que educação a distância é a “modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.”

De acordo com o Decreto, o ensino a distância pode ser oferecido na educação básica nos seguintes níveis e modalidades (art. 8): I- Ensino Fundamental; II- Ensino Médio; III- Educação profissional técnica de nível médio; IV- Educação de jovens e adultos e V- Educação especial.

As instituições privadas só podem oferecer cursos de graduação e pós-graduação lato sensu a distância quando oferecerem também curso de graduação presencial, sempre com credenciamento no MEC. Já as instituições federais, estaduais e distritais podem oferecer cursos EAD independentemente de terem cursos presenciais.

Sobre o ensino fundamental em tempos de crise

Segundo a LDB, “O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.” (parágrafo 4 do artigo 32).

O art. 9 do Decreto 9.057/2017 regulamenta que: “A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996 , se refere a pessoas que:

I – estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial;

II – se encontrem no exterior, por qualquer motivo;

III – vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial;

IV – sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; ou

V – estejam em situação de privação de liberdade.”